TJMS - 0907976-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 23:28
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
23/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0907976-54.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Aline Fagundes de Oliveira - Vistos etc...
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que os créditos executados não mais se encontram na situação de pendentes de pagamento.
O juízo, ciente de que o credor habitualmente omite-se em responder aos chamamentos nos casos em que houve pagamento ou parcelamento, propositadamente clausulou a intimação retro, com a advertência de que omissões ou inércias seriam entendidas como resposta positiva, justificando o acolhimento da informação de quitação.
O credor não respondeu.
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C. -
13/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 20:38
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 19:33
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:11
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/01/2025 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
19/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:53
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:20
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
07/08/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 23:15
Juntada de Informações
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10/08/2022 17:10
Autos preparados para expedição
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26/05/2022 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
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08/04/2022 00:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 11:27
Autos preparados para expedição
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28/03/2022 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2022.
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03/03/2022 09:48
Prazo em Curso
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21/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2022 18:40
Expedição de Carta.
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04/02/2022 16:21
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2022 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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