TJMS - 0800304-64.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela parte demandada.
II - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. -
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:26
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:29
Proferida decisão interlocutória
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04/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 06:41
Prazo em Curso
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17/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS) Processo 0800304-64.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Sidnei Ferrazza - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para manifestar-se em face da contestação e documentos fls. 202/316, no prazo legal. -
13/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 16:29
Emissão da Relação
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03/06/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 11:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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14/05/2025 06:38
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800304-64.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Sidnei Ferrazza - Réu: Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas da certidão de fls. 120: Certifico, para os devidos fins que, nesta data, verificando, o presente feito, a data correta da audiência e a data de 27/05/2025 às 08:30 horas, desconsiderar a publicação de fls.68, onde ficou constado dia 20/05/2025 às 10:00 horas. -
13/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 15:03
Emissão da Relação
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12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 17:21
Prazo em Curso
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28/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:23
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2025 14:18
Emissão da Relação
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS) Processo 0800304-64.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Sidnei Ferrazza - Despacho de fls. 60/61: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que o banco demandado se abstenha de realizar a cobrança das parcelas mensais do empréstimo consignado em discussão (operação nº 166988154), suspendendo-se os descontos mensais das parcelas na conta bancária do autor, até o deslinde da ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
III - Outrossim, com fundamento no artigo 539, do CPC, DEFIRO a consignação dos valores requerida pela parte autora, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, a cargo da parte requerente os riscos de eventual depósito insuficiente.
Desde já, faculto à parte requerida o levantamento do valor incontroverso (CPC, art. 545, § 1º).
Providencie a serventia a abertura de subconta vinculada ao presente feito.
IV - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); V - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); VI - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; IX - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/05/2025 Hora 08:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
27/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/02/2025 16:56
Prazo em Curso
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27/02/2025 16:52
Documento Digitalizado
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27/02/2025 16:16
Prazo em Curso
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27/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 13:03
Emissão da Relação
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26/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, 2ª Vara.
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25/02/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 15:36
Tutela Provisória
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25/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:03
Informação do Sistema
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24/02/2025 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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