TJMS - 1403879-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:44
Baixa Definitiva
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10/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403879-20.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Tatiane Batista Baleeiro Ferreira Leite EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 481, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PEDIDO INDEFERIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica, eis que não há comprovação nos autos acerca da alegada situação de hipossuficiência financeira, ônus que incumbia à empresa requerente, forte no que dispõe a Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Recurso não provido. -
09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403879-20.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Tatiane Batista Baleeiro Ferreira Leite Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:17
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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