TJMS - 0804805-40.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 03:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 08:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/09/2025 18:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/09/2025 09:25 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/09/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 16:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 10:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 09:01 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 05:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 06:37 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO FALEIROS DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: A) CONDENAR o Município de Campo Grande a proceder ao reposicionamento horizontal do autor da letra "C" para letra "D", com efeitos financeiros desde 31/12/2022, nos termos do art. 34, III, da LC 453/2022.
 
 B) CONDENARo Município a implementar oreposicionamento vertical para a segunda classe, com efeitos desde 31/01/2023, tendo em vista a comprovação de especialização em Arranjo Musical apresentada às fls. 19 e 20, que atende aos requisitos do art. 7º, "b", da LC 453/2022.
 
 C) JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos de reposicionamentos para primeira classe e classe especial, por ausência dos requisitos de qualificação profissional exigidos pela LC 453/2022.
 
 D) CONDENARo Município a implementar o segundoadicional por tempo de serviço(quinquênio) com efeitos desde 01/01/2022, observadas as disposições da LC 173/2020.
 
 E) CONDENARo Município ao pagamento deauxílio-alimentação durante o gozo de fériasdos últimos cinco anos; F) REJEITAR o pedido de reflexos do auxílio-alimentação sobre férias e décimo terceiro salário, em razão da vedação expressa no art. 130, §2º, da LC 190/2011.
 
 G) Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
 
 Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            15/08/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2025 06:37 Autos preparados para expedição 
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                                            14/08/2025 09:47 Emissão da Relação 
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                                            12/08/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 14:21 Registro de Sentença 
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                                            12/08/2025 14:21 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            08/08/2025 19:16 Expedição de NULL. 
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                                            10/07/2025 15:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/07/2025 11:14 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 07:03 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 08:27 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 08:12 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 13:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 13:21 Tutela Provisória 
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                                            08/07/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 19:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 09:56 Prazo em Curso 
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                                            14/06/2025 02:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 16:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 09:24 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/05/2025 16:15 Prazo em Curso 
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                                            26/05/2025 16:08 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            22/05/2025 12:29 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            22/05/2025 06:39 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0804805-40.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Faleiros de Oliveira - Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação.
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                                            21/05/2025 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 17:55 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 10:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2025 06:18 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            25/03/2025 16:51 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            25/03/2025 16:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/03/2025 16:44 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:06 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 18:06 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            24/03/2025 10:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/03/2025 10:12 Recebida petição inicial 
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                                            21/03/2025 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 03:38 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0804805-40.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Faleiros de Oliveira - Como cediço, a competência dosJuizadosEspeciais da Fazenda Públicaé definida pelo valor da causa, que não pode superar os 60 (sessenta) salários-mínimos, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009.
 
 Em razão disso, para fixação da competência, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa, conforme a legislação de regência, sob pena de indeferimento.
 
 Providências necessárias.
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                                            25/02/2025 22:01 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 09:53 Emissão da Relação 
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                                            20/02/2025 15:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 17:14 Informação do Sistema 
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                                            19/02/2025 17:14 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            19/02/2025 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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