TJMS - 1404155-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:09
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:44
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404155-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos Alberto Espindola de Lima Advogada: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB: 57173/SC) Advogada: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB: 58677/SC) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Agravada: Vanessa Dantas Fernandes Agravado: Soliano Alves Maia Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto Espindola de Lima, por perda superveniente do objeto.
Intime-se. -
21/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:15
Negado seguimento ao recurso
-
21/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404155-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos Alberto Espindola de Lima Advogada: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB: 57173/SC) Advogada: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB: 58677/SC) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Agravada: Vanessa Dantas Fernandes Agravado: Soliano Alves Maia Considerando o pedido de desistência da ação principal apresentado pelo agravante às fls. 93-94 daqueles autos, esclareça o recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste no processamento e julgamento do presente recurso.
Intime-se. -
12/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/05/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404155-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos Alberto Espindola de Lima Advogada: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB: 57173/SC) Advogada: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB: 58677/SC) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Agravada: Vanessa Dantas Fernandes Agravado: Soliano Alves Maia Diante destas considerações, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404155-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos Alberto Espindola de Lima Advogada: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB: 57173/SC) Advogada: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB: 58677/SC) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Agravada: Vanessa Dantas Fernandes Agravado: Soliano Alves Maia Diante do exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Deverá o agravante efetivar o pagamento das custas referentes a este agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se -
05/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 10:27
Negado seguimento ao recurso
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04/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404155-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carlos Alberto Espindola de Lima Advogada: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB: 57173/SC) Advogada: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB: 58677/SC) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Agravada: Vanessa Dantas Fernandes Agravado: Soliano Alves Maia Para análise do pedido de justiça gratuita em grau recursal, deverá o agravante apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda, de despesas ordinárias (água, luz, internet/net, celular/telefone), de financiamentos, extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos 02 (dois) meses, bem como declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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