TJMS - 1602614-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 11:36
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602614-33.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Gisely de Jesus Almeida Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PROPOSTA CONTRA ENTE PÚBLICO - ART. 23 DA LEI Nº 12.153/2009 - RESTRIÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - LIMITAÇÃO DE 5 ANOS - TRANSCURSO DO PRAZO - COMPETÊNCIA PLENA - ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2020 DO TJMS - INEFICAZ - IMPOSSIBILIDADE DE EXPANDIR AS CAUSAS NÃO INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.896.379/MT - TEMA IAC 10 - CONFLITO PROCEDENTE.
O art. 23 da Lei nº 12.153/2009 previu que os Tribunais de Justiça poderiam limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir de sua entrada em vigor, ocorrida em 23.6.2010, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo às necessidades da organização dos serviços judiciários e administrativos.
Em regulamentação à norma, o art. 2º da Resolução nº 42/2020, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, delimitou a competência Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito estadual.
Não obstante ainda se exija observância às regras de distribuição das causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, previstas na Resolução nº 42/2010, vez que se destinam à adequação da capacidade de funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o teor de seu art. 2º revela-se ineficaz, ante o decurso do prazo limitativo exarado pelo art. 23 da Lei nº 12.153/09 É absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009 (STJ: Recurso Especial nº 1.896.379/MT (Incidente de Assunção de Competência) (Tema IAC 10).
Conflito negativo julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitado da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602614-33.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Gisely de Jesus Almeida Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Interessado: Município de Dourados Vistos, etc.
Trata-se de Conflito de Competência Cível suscitado pelo Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados em face do declínio de competência efetuado pelo pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados, nos autos da Ação de cobrança movida por Gisely de Jesus Almeida em desfavor do Município de Dourados-MS.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 954 do Código de Processo Civil.
Designo o Juiz de Direito suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
28/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:53
Juntada de Informações
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28/03/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 18:30
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 15:21
Juntada de Ofício
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15/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 07:55
Conclusos para decisão
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14/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:55
Distribuído por sorteio
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14/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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