TJMS - 0800026-26.2023.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:11
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800026-26.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo MS Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Apelada: Rosa de Fatima Ribeiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE CIRURGIA PELO SUS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de Ribas do Rio Pardo é contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo, que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Rosa de Fátima Ribeiro dos Santos em face do Município e do Estado de Mato Grosso do Sul, condenou solidariamente os réus a realizarem a cirurgia de videoartroscopia de ombro direito da autora, dentro do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 30 dias, com a obrigação inicialmente direcionada ao Município e, subsidiariamente, ao Estado, nos termos do Tema 793 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há interesse recursal do Município na apelação interposta; e (ii) estabelecer se é cabível a remessa necessária no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O interesse recursal exige a demonstração de prejuízo causado pela decisão ao recorrente e a possibilidade de obtenção de situação mais favorável com a reforma da sentença.
No caso, a condenação foi para a realização da cirurgia no âmbito do SUS, sem determinação de procedimento na rede privada, o que está de acordo com o pleito recursal do Município, inexistindo interesse recursal. 4.
A remessa necessária, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC, não se aplica quando há interposição de apelação pelo ente público, sendo desnecessário o reexame obrigatório da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 3.
Recurso de apelação não conhecido por ausência de interesse recursal.
Remessa necessária não conhecida.
Tese de julgamento: 1.
O interesse recursal pressupõe prejuízo causado pela decisão ao recorrente e a possibilidade de obtenção de situação mais favorável com a reforma da sentença. 2.
A remessa necessária não se aplica quando há interposição de apelação pelo ente público, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, art. 496, § 1º; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793; STJ, Tema 1.059; TJMS, Apelação / Remessa Necessária n. 0800582-70.2022.8.12.0006, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 17/07/2023; TJMS, Apelação / Remessa Necessária n. 0837815-58.2018.8.12.0001, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 14/07/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:32
Não conhecido o recurso de parte
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18/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800026-26.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo MS Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Apelada: Rosa de Fatima Ribeiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:19
Inclusão em pauta
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13/02/2025 18:18
Confirmada
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13/02/2025 13:24
Expedida/Certificada
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13/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:22
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:15
Expedida/Certificada
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13/02/2025 01:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 01:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800026-26.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo MS Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Apelada: Rosa de Fatima Ribeiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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