TJMS - 0811212-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/05/2025 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/05/2025 16:46
de Conciliação
 - 
                                            
14/04/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
28/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/03/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/03/2025 15:35
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
13/03/2025 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 15:29
Tutela Provisória
 - 
                                            
06/03/2025 01:17
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS) Processo 0811212-98.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cerly de Almeida Ohara - Réu: Aldo Israel da Silva -
Vistos...
I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa) e a tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
II.
Intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, de modo a manejar pretensão adequada à tutela do seu direito, no caso, ação de reintegração de posse (adequando rito e pedidos), já que imputa ao réu a prática de esbulho possessório, e pouco importa nesse caso se proprietária do bem ou não.
Com efeito, a ação reivindicatória apenas se afigura cabível para discussão atinente a direito de propriedade, e pressupõe um proprietário não possuidor e possuidor não proprietário, o que não é a hipótese dos autos, já que a autora afirma a posse anterior do bem e a invasão praticada pelo réu, dela destituindo-a.
III.
Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para nova análise da exordial na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
27/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/02/2025 07:47
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
25/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2025 17:11
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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