TJMS - 1401283-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:58
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401283-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: R.
E.
L.
B.
Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de E.
P. da C. de D.
Paciente: A.
S.
Z.
Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Vistos etc.
Considerando as informações de p. 114, de que a autoridade, apontada como coatora, reconheceu que a extinção da pena do reeducando ocorreu em 30/01/2023 e determinou a imediata soltura do paciente, resta superada toda a matéria articulada nesta impetração, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, pelo qual "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
Destarte, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente com a consequente baixa. -
29/03/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:47
Prejudicado o recurso
-
14/02/2023 19:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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