TJMS - 1404197-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:03
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404197-03.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
F.
V.
Impetrada: J. de D. da V. Ú da C. de B.
Paciente: V.
J.
P.
Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) EMENTA – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO MAJORADO-QUALIFICADO –SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS –NÃO ACOLHIMENTO –SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA – PACIENTE MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSIVO – ORDEM DENEGADA.
I –Impossível a substituição da prisão preventiva por meras medidas cautelares diversas se o caso concreto expõe intensa ofensa à ordem pública, especialmente no que diz respeito ao abalo da tranquilidade e paz na zona rural, eis que as atividades delitivas interrompidas com a desarticulação dos agentes acarretou em vultoso prejuízo a produtores rurais, de modo que o Estado não pode simplesmente correr o risco de possibilitar a restruturação da organização criminosa mediante a mitigação do grau de segregação cautelar.
Ao contrário, exige-se firme intervenção do Poder Judiciário visando a manutenção da prisão preventiva, única medida adequada à gravidade das infrações penais, eis que capaz de evitar a reprodução de episódios similares.
II – Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
17/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/04/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404197-03.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
F.
V.
Impetrada: J. de D. da V. Ú da C. de B.
Paciente: V.
J.
P.
Advogada: Fernanda Ferreira Viegas (OAB: 20615/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
29/03/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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