TJMS - 0800224-88.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:39
Juntada de NULL
-
11/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 10:25
Emissão da Relação
-
08/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0800224-88.2025.8.12.0010 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: A.
V.
Borges & Cia Ltda - Me (Farmácia São Jorge) - Imptdo: Fiscal de Inspeção da Vigilância Sanitária do Município de Fátima do Sul/MS - Fls. 35/42: "Isso posto, defiro o pleito de concessão de medida liminar neste Mandado de Segurança para (a) determinar a suspensão do Auto de Notificação n. 087/2025-D e (b) autorizar a comercialização de produtos de conveniência pela parte impetrante, sem prejuízo da necessária observância das normas sanitárias aplicáveis ao exercício de atividade, notadamente em cumulação com a venda de produtos farmacêuticos." Fica o autor intimado, para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça referente à 04 atos da justiça paga, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, para expedição do mandado e que seja encaminhado para cumprimento, no prazo de cinco dias.
Fica, ainda, o autor intimado de que decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual, será arquivado independentemente de nova intimação. -
10/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:27
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:03
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:04
Informação do Sistema
-
05/02/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 16:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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