TJMS - 0800803-42.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 12:39
Prazo em Curso
-
27/08/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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01/08/2025 07:58
Prazo em Curso
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01/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:48
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 09:32
Emissão da Relação
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07/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Apelação
-
23/06/2025 07:00
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP) Processo 0800803-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elidio da Silva - Réu: Legiao da Boa Vontade - Lbv - 3 - DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença e SUPRIMIR "sobretudo ante a revelia" do dispositivo da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:03
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:16
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 07:05
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP) Processo 0800803-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elidio da Silva - Réu: Legiao da Boa Vontade - Lbv - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:54
Emissão da Relação
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26/05/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:50
Registro de Sentença
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26/05/2025 15:50
Procedência
-
26/05/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:55
Prazo em Curso
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15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:38
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP) Processo 0800803-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elidio da Silva - Réu: Legiao da Boa Vontade - Lbv - "INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório." -
13/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:11
Emissão da Relação
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08/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 06:54
Prazo em Curso
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09/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP) Processo 0800803-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elidio da Silva - Réu: Legiao da Boa Vontade - Lbv - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 58/144. -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 10:16
Emissão da Relação
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:30
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 18:48
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0800803-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elidio da Silva - Réu: Legiao da Boa Vontade - Lbv - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de realizar qualquer cobrança nas faturas do autor, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor." -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 13:06
Expedição de Carta.
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12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
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11/03/2025 15:48
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:14
Tutela Provisória
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11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:06
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0800803-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elidio da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar comprovante de rendimentos atualizado, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), tendo em vista que o documento de f. 19/20 é apenas um extrato de empréstimos sem informação sobre o valor do benefício recebido.
Após, conclusos. Às providências. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 17:05
Emissão da Relação
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26/02/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:05
Informação do Sistema
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25/02/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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