TJMS - 0803523-64.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2025 09:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 08:40 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/06/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 03:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2025 06:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 06:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0803523-64.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samara de Sousa Rodrigues - SENTENÇA.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 09/02/2020 e, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA DE SOUSA RODRIGUES em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 28/30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a assinatura do contrato (11/04/2018 - fl. 17); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *53.***.*60-40, situado na Rua São Pio de Pietrelcina, nº 308, Casa 02, em Campo Grande/MS - fls. 15 e 18), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o Requerido à restituição do valor pago a título de IPTU no importe de R$ 968,47 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz de Direito(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Samara de Sousa Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            09/06/2025 12:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 05:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 16:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 16:09 Homologada a Transação 
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                                            03/06/2025 15:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/05/2025 19:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/05/2025 19:09 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 10:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 10:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/04/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 03:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/04/2025 11:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/04/2025 11:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2025 10:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2025 21:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/03/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 18:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/02/2025 18:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/02/2025 11:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/02/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 19:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/02/2025 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0803523-64.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samara de Sousa Rodrigues - Fica a parte intimada acerca do deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida conforme decisão/despacho retro.
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                                            12/02/2025 21:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/02/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 18:25 Tutela Provisória 
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                                            10/02/2025 06:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/02/2025 06:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 06:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/02/2025 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2025 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2025 04:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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