TJMS - 0800561-92.2025.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:26 Certidão 
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                                            01/09/2025 15:26 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            01/09/2025 07:47 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            05/08/2025 15:01 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/08/2025 22:10 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            04/08/2025 07:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800561-92.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Marcia Aparecida Torres de Brito Advogado: Allana de Oliveira Queiroz (OAB: 26124/MS) Advogado: Renan Fonseca (OAB: 13819/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANO MORAL - MINORADO - RESTITUIÇÃO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            01/08/2025 12:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            31/07/2025 16:42 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            31/07/2025 16:42 Provimento em Parte 
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                                            28/07/2025 03:56 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/07/2025 14:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/07/2025 13:52 Incluído em pauta para 25/07/2025 01:52:22 local. 
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                                            10/07/2025 01:54 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800561-92.2025.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Marcia Aparecida Torres de Brito Advogado: Allana de Oliveira Queiroz (OAB: 26124/MS) Advogado: Renan Fonseca (OAB: 13819/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/07/2025 12:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/07/2025 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:35 Distribuído por sorteio 
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                                            09/07/2025 12:30 Processo Cadastrado 
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                                            09/07/2025 10:31 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            08/07/2025 14:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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