TJMS - 0806806-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 06:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/07/2025 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 15:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/07/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 15:07 Homologada a Transação 
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                                            11/07/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 15:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/07/2025 18:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/07/2025 16:57 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            03/06/2025 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 14:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/05/2025 14:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 14:24 de Instrução e Julgamento 
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                                            06/05/2025 09:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/05/2025 10:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 15:48 de Conciliação 
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                                            09/04/2025 15:44 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/04/2025 09:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/04/2025 08:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/04/2025 06:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14525/MS) Processo 0806806-34.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evonildo Martins Pinto - Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Em atenta análise à documentação acostada com a petição inicial, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão de tutela de urgência.
 
 No caso, não restou demonstrada, de plano, o abuso por parte da instituição financeira requerida, uma vez que o próprio autor afirma a anuência com relação aos valores pactuados.
 
 Ainda, os holerites trazem outros empréstimos consignados decorrentes de instituições financeiras diversas e, com relação especificamente ao Banco do Brasil S/A, não fica claro, de plano, se os empréstimos narrados na petição inicial são consignados em folha de pagamento ou crédito direto ao cliente, aquele realizado diretamente no auto atendimento da agência bancária.
 
 Além disso, não há comprovação inequívoca de que os descontos estejam excedendo os limites legais previstos pelas Leis nº 10.820/2003 e nº 14.131/2021, bem como o que restou decidido no Tema nº 1085, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Repercussão Geral, que firmou a seguinte tese: "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento".
 
 O requisito do perigo da demora também não está presente, pois o autor informa que renegociações com o banco requerido deram início em 2019.
 
 Dessa forma, os pedidos do autor dependem de análise do mérito da demanda e deverão ser analisados após o exercício do contraditório e da instrução processual, em cognição exauriente, na sentença.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
 
 Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 09 de abril de 2025, às 15:00 horas.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/04/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 17:55 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 17:55 Tutela Provisória 
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                                            24/03/2025 16:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/03/2025 12:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/03/2025 12:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/03/2025 21:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2025 16:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/02/2025 21:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/02/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 17:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 13:48 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/02/2025 15:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/02/2025 15:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/02/2025 14:14 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/02/2025 14:14 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/02/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 17:04 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/02/2025 16:57 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14525/MS) Processo 0806806-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evonildo Martins Pinto - intimação................A despeito do equívoco no cadastramento e distribuição da presente demanda perante às Varas Bancária (f. 110), aliado ao endereçamento constante na inicial, e ainda, evitando trâmites burocráticos, remetam-se os autos, desde logo, ao Juizado Especial Central de Campo Grande - MS.
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                                            19/02/2025 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/02/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 14:26 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 14:25 Declarada incompetência 
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                                            06/02/2025 20:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/02/2025 12:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 12:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/02/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 09:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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