TJMS - 0932380-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS) Processo 0932380-04.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cesar Aparecido Dos Anjos - DISPOSITIVO; Isto posto e mais o que dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na denúncia para condenar CÉSAR APARECIDO DOS ANJOS, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena. 1) PENA-BASE: Considerando que o réu com manifesta intenção de subtrair o bem da vítima, sua culpabilidade é normal à espécie; que registra antecedentes, com diversas condenações anteriores, uma delas aqui considerada; que sua conduta social e sua personalidade não ficaram devidamente demonstradas, o que não poderá prejudica-lo; que o motivo do crime foi a busca de lucro fácil à custa do sacrifício alheio, o que é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime em parte desfavorecem o réu, pois cometeu o delito durante o repouso noturno (não podendo dar base ao reconhecimento da majorante respectiva eis que incompatível, na linha de consolidada jurisprudência do C.
STJ, com furto qualificado), quando existe menor vigilância da res furtiva; que as consequências do crime não foram de gravidade mais acentuada; que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito.
Assim, nos termos dos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 3 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, à míngua de dados maiores acerca da real capacidade econômica do réu. 2) ATENUANTES E AGRAVANTES/PENA DEFINITIVA: Presentes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Considerando que a reincidência é decorrente de mais de uma condenação e decorrente de crimes graves, prevalece, na hipótese dos autos, motivo pelo qual a pena fica definitivamente estipulada em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, à míngua de dados maiores acerca da real capacidade econômica do réu. 3) DO REGIME PRISIONAL: Pela natureza do delito, não hediondo ou equiparado, quantidade da pena, não superior a 4 (quatro) anos, circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, em grande parte favoráveis ao réu ou neutra, mas,
por outro lado, considerando a reincidência do acusado e circunstâncias do crime, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, regime que fica inalterado, mesmo em face do artigo 387, § 2º, do CP, visto que o tempo de sua prisão cautelar é insuficiente para tanto. 4) DA SUBSTITUIÇÃO E DO SURSIS: O réu não faz por merecer estes benefícios em face, a um, de sua reincidência e de seus maus antecedentes, a dois, pelas circunstâncias do crime, e, a três, no segundo caso, em face do quantum da pena que é superior a 2 (dois). 5) OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Condeno-o ao pagamento das custas do processo.
Poderá recorrer em liberdade, eis que condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, incompatível com a manutenção de sua custódia cautelar, na esteira de reiterada jurisprudência do C.
STF, determinando, por conseguinte, a expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor.
Por falta de comprovação detalhada do prejuízo sofrido pela vítima deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV, do CPP.
Com o trânsito em julgado determino as anotações e comunicações necessárias, inclusive intimação do réu para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, bem como com a expedição de GR, com remessa à 2a VEP.
Havendo bem apreendido a serventia deverá observar o disposto nos artigos 122 e 123 do CPP, com posterior destruição ou destinação pelo setor competente do fórum.
Dê-se ciência desta à vítima.
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados, sem prejuízo de vista pessoal ao MPE.
Registre-se.
Nada mais. -
01/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
01/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 20:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:03
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS) Processo 0932380-04.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cesar Aparecido Dos Anjos - Intimação acerca da r. decisão de fls. 187-190, cujo dispositivo segue transcrito: ISTO POSTO, e mais o que dos autos consta, mantenho a prisão preventiva do réu César Aparecido dos Anjos vez que, in casu, a substituição da prisão por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP é inadequada e insuficiente nesse momento processual, sem prejuízo de nova análise posteriormente, inclusive na audiência de instrução. -
17/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:49
Manutenção da Prisão Preventiva
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 19:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS) Processo 0932380-04.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cesar Aparecido Dos Anjos - Intimação para se manifestar acerca da manutenção da prisão do réu, conforme certidão de fl. 153 -
19/03/2025 16:26
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2025 16:25
Desapensado do processo número do processo
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS) Processo 0932380-04.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cesar Aparecido Dos Anjos - Vistos etc.
Da análise da resposta à acusação de fls. 124-126, constata-se que a defesa não apresentou nenhuma justificativa que pudesse levar à absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), reservando-se no direito de rebater as acusações em momento mais oportuno.
Outrossim, por não vislumbrar a presença de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia ocorrido às fls. 89-90 e, dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/4/2025, às 16:35 horas.
Desde já deixo consignado que, em havendo laudos periciais que sejam acompanhados por mídia (CD, DVD, pen drive, etc), esta deverá estar disponível a este magistrado na data da realização da audiência, devendo à Coordenadoria de Bens ser oficiada, imediatamente, para remeter ao Cartório desse Juízo todos os bens depositados, juntamente com o referido extrato.
Havendo servidores públicos arrolados como testemunhas, expeça-se mandado de intimação (com exceção dos militares, para os quais é suficiente a requisição, nos termos do disposto no art. 221, § 2º do CPP).
Em havendo testemunhas policiais militares, civis, ou federais, ou, ainda, guardas municipais, suas oitivas serão realizados por meio da plataforma "Microsoft Teams", devendo acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e selecionar a sala da "1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande.
Na hipótese do réu preso nesta Comarca, deverá ser requisitada sua escolta até a sede deste Juízo.
Se recolhido em unidade prisional situada em outra Comarca ou outro Estado, deverá ser ouvido por videoconferência.
O réu em liberdade e as testemunhas não policiais deverão ser intimadas para comparecer presencialmente ao ato.
Intimem-se.
Se necessário, requisitem-se e deprequem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:40
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:50
Recebida a denúncia
-
07/01/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:41
Apensado ao processo numero do processo
-
12/12/2024 08:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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