TJMS - 0800313-41.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800313-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Rebesco - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 20/08/2025 às 13:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé. -
18/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:24
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800313-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Rebesco - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 206, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 15:07
de Conciliação
-
16/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 07:20
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800313-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Rebesco - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 16/05/2025 às 15:20h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé. -
19/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800313-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Rebesco - Réu: Oceanic Assessoria Ltda - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:19
de Instrução e Julgamento
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26/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:05
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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