TJMS - 0800243-09.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, eis que constatada a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira requerida.
III - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. -
04/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:50
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:13
Documento Digitalizado
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15/08/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 13:58
Proferida decisão interlocutória
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31/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:49
Documento Digitalizado
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22/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:29
Emissão da Relação
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 13:15
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
22/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800243-09.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Catarino da Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I - Anote-se no cadastro do feito no SAJ o nome do advogado do demandado, conforme requerido às f. 173/175.
II - Providencie a serventia o encaminhamento ao BACEN do ofício expedido à f. 89 por meio eletrônico (e-mail, malote digital, etc).
Frustrado, expeça-se carta precatória, conforme requerido pela parte autora à f. 172.
III - De resto, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada à f. 32. -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 12:17
Prazo em Curso
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20/05/2025 11:49
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:35
Prazo em Curso
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29/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0800243-09.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Catarino da Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios, à fl. 168. -
28/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 09:20
Emissão da Relação
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14/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 19:42
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:05
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0800243-09.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Catarino da Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar a exclusão da restrição em nome da parte autora no SCR - Sistema de Informações de Crédito do BACEN, exclusivamente em relação ao débito discutido nesta ação, conforme indicado na peça preambular, até o deslinde da ação.
Oficie-se ao Banco Central do Brasil.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), se for o caso. -
28/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:11
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 07:30:00, 2ª Vara.
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20/02/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 14:15
Tutela Provisória
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20/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 07:08
Informação do Sistema
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20/02/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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