TJMS - 0120669-65.2006.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Stoffel (OAB 9032/MS) Processo 0806856-72.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Af Coelho - ME - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) defiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD, cumpram-se as determinações contidas no item I; Indefiro, contudo, a realização da penhora online pretendida em relação ao executado Deivide da Silva Arantes – ME, uma vez que na tentativa de proceder o bloqueio de valores via SISBAJUD, foi informada pelo referido sistema a inexistência de contas bancárias vinculadas em nome da parte executada (CNPJ n° 10.***.***/0001-61), conforme certidão anexa. b) promova-se o Cartório a pesquisa pelo sistema RENAJUD, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
R.
Intimem-se. ***Relatórios do Sisbajud e do Renajud às f. 1247-52. -
28/09/2018 18:00
INCONSISTENTE
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04/09/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2018 14:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2018 13:29
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2018 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 04:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2018.
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02/08/2018 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2018 19:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2018 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2018 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2018 14:43
Inclusão em Pauta
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27/06/2018 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2018 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2018 16:03
Conclusos para decisão
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11/06/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2018 12:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2018.
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23/05/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2018 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 19:00
Conclusos para decisão
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17/05/2018 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/05/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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