TJMS - 0827613-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:47
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:44
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:44
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 08:44
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:06
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:19
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:18
Certidão Cartorária
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21/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827613-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilda de Souza Monteiro Castilho Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Ante o exposto, quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 37, XIV e XV, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Nilda de Souza Monteiro Castilho.
E em relação ao Tema 24 do STF, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
I.C. -
19/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Publicação
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15/05/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 17:00
Recurso Extraordinário não admitido
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09/05/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827613-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilda de Souza Monteiro Castilho Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827613-46.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Embargante: Nilda de Souza Monteiro Castilho Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827613-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nilda de Souza Monteiro Castilho Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - PRELIMINAR DE PREVENÇÃO AO SUBSTITUTO DO JULGADOR DO APELO INTERPOSTO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO AFASTADA - COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE - OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO E À DECISÃO PROFERIDA NO RE N.º 563708/TEMA 24 - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - LEIS ESTADUAIS N.º 1.102/90 E 2.157/2000 - SALDO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deve observar os limites estabelecidos no título executivo e que, no caso, o cálculo do adicional por tempo de serviço com base no vencimento-base do servidor observou o comando judicial objeto da execução, é de se manter a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, até porque garantiDa a irredutibilidade de vencimentos (Tema 24/STF), ou seja, porque ausente a prova de alteração nominal a menor na remuneração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a conexão alegada e, no mérito, negaram provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827613-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Apelante: Nilda de Souza Monteiro Castilho Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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