TJMS - 1402340-48.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402340-48.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Valter Perez Carneiro Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
NÃO CABIMENTO.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CONHECIMENTO.
SEGURO DE VIDA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na demanda em que o agravado pleiteia o recebimento de indenização securitária, a qual (i) indeferiu a impugnação à gratuidade da justiça; e determinou (ii) a inversão do ônus da prova, e (iii) a antecipação dos honorários periciais.
II.
Questão em discussão Discute-se no recurso: (i) se a parte autora faz jus a concessão da gratuidade da justiça; (ii) a possibilidade de inversão do ônus da prova; e (iii) sobre o rateio dos honorários periciais.
III.
Razões de decidir Segundo dispõe o art. 369, I, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos agravos de instrumento a justificar o julgamento presencial do recurso.
O art. 1.015 do CPC não prevê a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere a impugnação à gratuidade da justiça, tampouco se verifica a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema n.º 988/STJ), de modo que tal ponto não deve ser conhecido. É possível a inversão do ônus probatório na hipótese dos autos, porquanto presentes os requisitos legais (hipossuficiência econômica e técnica do autor).
A inversão do ônus da prova não possui qualquer relação com o pagamento dos honorários periciais, isto é, a inversão do ônus da prova não transfere para o réu o dever de arcar com o pagamento da perícia, cuja responsabilidade deve ser estabelecida nos termos do disposto na legislação processual (art. 95 do CPC).
IV.
Dispositivo Agravo de Instrumento conhecido em parte, e, nesta, provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte o recurso e, nesta, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:18
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
-
18/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402340-48.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Valter Perez Carneiro Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:26
Inclusão em pauta
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10/03/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402340-48.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Valter Perez Carneiro Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 15:57
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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