TJMS - 0810399-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
08/07/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Nilza Maria da Silva (OAB 15360/MS) Processo 0810399-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria Medeiros - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.
Conquanto a parte requerente tenha interposto agravo de instrumento (f. 514), diante da decisão que indeferiu a tutela de urgência (f. 501-504), mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, notadamente pela inexistência de retratação, consoante dispõe o artigo 1.016 do Código de Processo Civil. 2.
Ausente a informação de efeito suspensivo pela nobre relatoria do agravo, determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se a decisão recorrida. -
09/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Nilza Maria da Silva (OAB 15360/MS) Processo 0810399-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria Medeiros - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 501/504: Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada e a produção antecipada da prova pericial. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 473-500) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:41
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:33
Tutela Provisória
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16/04/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Maria da Silva (OAB 15360/MS) Processo 0810399-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria Medeiros - r. dec. f. 469:
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:27
Emenda à Inicial
-
07/04/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:42
Declarada incompetência
-
26/03/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Maria da Silva (OAB 15360/MS) Processo 0810399-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria Medeiros - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
28/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:26
Declarada incompetência
-
23/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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