TJMS - 0800151-25.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 13:13
Prazo em Curso
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15/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
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15/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 17:30
Prazo em Curso
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11/09/2025 17:22
Emissão da Relação
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25/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:01
Prazo em Curso
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30/05/2025 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 11:53
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 11:29
Recebida petição inicial
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08/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 17:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:53
Prazo em Curso
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02/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800151-25.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Beatriz de Oliveira Farias - REPUBLICO A SENTENÇA Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de abril/2022 a dezembro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão;3.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995 -
01/04/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 10:51
Emissão da Relação
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31/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800151-25.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Beatriz de Oliveira Farias - Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de abril/2022 a dezembro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão; -
29/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:16
Registro de Sentença
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29/03/2025 11:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/03/2025 11:54
Prazo em Curso
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28/03/2025 11:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:52
Emissão da Relação
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28/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/03/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 18:32
Expedição de NULL.
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25/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2025 14:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 05:25
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800151-25.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Beatriz de Oliveira Farias - "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito." -
28/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:11
Emissão da Relação
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27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/01/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 17:33
Recebida petição inicial
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16/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:01
Informação do Sistema
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16/01/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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