TJMS - 0800188-49.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Déborah Lemos Dias Souza (OAB 27934/MS) Processo 0800188-49.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Oliveira da Silva, Rosalina Martins Arruda -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Rosalina Martins Arruda e Regina Oliveira da Silva em face de Município de Costa Rica.
Antes de a parte acionada apresentar defesa, a parte autora requereu a desistência da ação (pg. 230).
DECIDO.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Em regra, os atos processuais praticados pelas partes possuem eficácia imediata (artigo 200, caput, do CPC).
Porém, a desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso, a parte autora requereu a desistência da ação em momento anterior ao oferecimento da contestação.
Logo, como não foi oferecida defesa, inexiste óbice à extinção do feito (artigo 485, §4º, do CPC), impondo-se a homologação da desistência do demandante.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelas autoras (art. 90, caput, CPC), observado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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