TJMS - 1416403-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 07:52
Expedição de "tipo de documento".
-
28/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:46
Confirmada
-
17/02/2025 14:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
-
17/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416403-15.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Andressa Vitoria da Silva Monteiro Repre.
Legal: Antônio Monteiro Marques Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTORA PORTADORA DE SEQUELAS CEREBRAIS PERMANENTES - ATENDIMENTO DE SAÚDE MULTIDISCIPLINAR EM DOMICÍLIO - ASSISTÊNCIA POR MÉDICO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E PSICÓLOGO - PROVA DOCUMENTAL INDICA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL E FRALDAS - VERIFICADO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE INSUMOS - PROVA DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PELA EXEQUENTE SOMENTE ATÉ JUNHO/2024 - RECUSA PELA GENITORA DE FRALDAS QUE CAUSAM ALERGIAS À AUTORA - JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL - COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A prova documental apresentada indica o cumprimento da obrigação no que tange ao atendimento domiciliar multiprofissional, na frequência indicada no título judicial.
Os cancelamentos de visitas indicados nos autos foram justificados e, mesmo que eventualmente alguma sessão não tenha ocorrido por culpa da municipalidade, não se depreende dos autos a desídia ou recusa do ente em cumprir o provimento judicial, mas infere-se o empenho em executá-lo dentro das determinações ordenadas pelo Juízo e das possibilidades do ente.
Assim, não se mostra plausível o sequestro de verba pública para promover o tratamento pretendido. 2.
Quanto ao fornecimento de dieta enteral e fraldas, os executados comprovaram a entrega de insumos somente até junho/2024, tendo ocorrido o esgotamento de ambos os materiais.
A tentativa de entrega de fraldas em setembro/2024 não supriu a obrigação diante de impossibilidade uso, em razão da alergia da autora ao produto.
Portanto, imperioso o sequestro de verba pública para o devido suprimento das necessidades da recorrente nesse ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:28
Provimento em Parte
-
13/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:27
Inclusão em Pauta
-
29/11/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:58
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
28/09/2024 19:52
Confirmada
-
27/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:11
Confirmada
-
26/09/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:29
Expedição de "tipo de documento".
-
26/09/2024 16:27
Expedição de "tipo de documento".
-
26/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
-
26/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:34
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 00:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 18:15
Expedição de "tipo de documento".
-
24/09/2024 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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