TJMS - 0800214-20.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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08/09/2025 08:29
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2025 10:52
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:11
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 13:29
Emissão da Relação
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04/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 16:30
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:19
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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06/05/2025 10:25
Prazo em Curso
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06/05/2025 10:25
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0800214-20.2025.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Maria Vieira Almeida - Sopesadas estas razões, DEFIRO o pedido de exibição de documento e determino ao banco requerido que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia dos instrumentos dos contratos entabulados entre as partes.
Cumpre assinalar que, nos termos do disposto no art. 382, §§ 2 e 4º, do CPC, no presente incidente não se pronuncia juízo de mérito sobre os fatos e não se admite interposição de defesa ou recurso pela parte ex adversa.
Cite-se e intime-se a parte requerida por via postal com AR.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 12:05
Emissão da Relação
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07/04/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 19:32
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0800214-20.2025.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Maria Vieira Almeida - Vistos, etc.
Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos: 1) Declaração de hipossuficiência, seguida de documentos que comprovem sua necessidade, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita, porém, não juntou documentos que comprovassem sua necessidade; 2) Comprovante de residência nesta comarca, atualizado e em seu nome ou que comprove vínculo com o titular da fatura.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 10:48
Emissão da Relação
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06/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 17:06
Informação do Sistema
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14/01/2025 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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