TJMS - 0800328-68.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 11:12
Registro de Sentença
-
03/09/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/06/2025 11:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:48
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800328-68.2025.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o teor da manifestação de fls. 105-107 e do comprovante de pagamento da dívida de fls. 111 e 113-115, nos moldes da decisão de fls. 74-76, DETERMINO a imediata restituição do veículo objeto da demanda ao réu, até porque o autor já se manifestou nos autos após a purgação e não se pronunciou especificamente a respeito.
Calha anotar que da decisão liminar de fls. 74-76 não foi interposto recurso algo, logo não pode ser mais objeto de irresignação por parte do autor.
ALTERE-SE a constrição do veículo lançada via sistema Renajud de restrição total para restrição de transferência, até ulterior deliberação, e INTIME-SE a instituição financeira para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, poderá impugnar a contestação de fls. 85-90.
Paralelamente e sem prejuízo, DIGAM as partes, também em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
TORNEM conclusos oportunamente. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/06/2025 11:59
Emissão da Relação
-
06/06/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 15:38
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 16:41
Juntada de NULL
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Informações
-
30/04/2025 12:10
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:44
Prazo em Curso
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16/04/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:55
Expedição em análise para assinatura
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01/04/2025 17:28
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 13:34
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800328-68.2025.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:38
Emissão da Relação
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26/02/2025 14:00
Juntada de Informações
-
26/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2025 00:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2025 18:03
Informação do Sistema
-
19/02/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2025 17:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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