TJMS - 0811113-70.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811113-70.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
30/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811113-70.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União -
Vistos.
Indefiro o pedido de intimação, por meio do aplicativo whatsapp, na medida em que o SITRA - Sistema de Intimação por Telefone do Poder Judiciário de MS, é utilizado apenas para cumprimento dos atos relacionados à intimação para audiências, perícias e dar andamento ao feito.
Nesse passo, promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o regular andamento do feito, informando endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se. -
21/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811113-70.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Exectda: Casa das Delícias Sucos e Vitaminas Ltda, Emilia Fernandes Curilov, Sarah Fernandes Tchernov -
Vistos.
Para que a pessoa jurídica seja extinta, não basta o mero registro do distrato na Junta Comercial. É necessária a nomeação de liquidante para arrecadar bens da sociedade, elaborar o inventário, o balanço geral do ativo e passivo e realizar o pagamento do passivo, nos termos do artigo 1.103 do Código Civil.
Ressalte-se que é apenas após o pagamento das dívidas da sociedade que será realizada a distribuição dos bens e dos valores remanescentes entre os sócios e, por fim, ocorrerá a extinção.
Caso não atendidas tais providências, como é o caso dos autos, é possível que os sócios da pessoa jurídica extinta respondam pelo passivo pendente dela, hipótese em que ocorre a sua sucessão processual pelo sócio.
Assim, extinta a personalidade jurídica, aplica-se o instituto da sucessão processual para que o sócio responda pelas dívidas deixadas pela sociedade, empresa ou organização.
Nesse sentido: "Neste cenário, dissolvida a empresa executada, considera-se que houve a extinção da pessoa jurídica devedora, autorizando-se, assim, reconhecer a ocorrência da sucessão processual dos sócios em relação ao acervo patrimonial da entidade encerrada, conforme dispõe(sic)os artigos 110 e 779, II, do Código de Processo Civil"(TJSP, AI n. 2008757-80.2022.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, relator: ministroLuiz Eurico, j. 25.03.2022). "Tratando-se a pessoa jurídica dissolvida de devedora da obrigação de direito material, a aplicação do regramento próprio da extinção da pessoa natural resultaria na possibilidade de sucessão e responsabilização dos sucessores tão somente no limite das forças do patrimônio transferido"(STJ, REsp nº1.784.032/SP, Terceira Turma, Rel.: Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 02.04.2019) e"O fenômeno da sucessão processual, orientado pela marcante alteração ocorrida no plano material, no mundo dos fatos, viabiliza a que o processo venha a ser integrado por um novo sujeito (pessoa física ou jurídica) que dele não fazia parte, passando o sucessor, assim, a ocupar a posição processual do sucedido"(STJ, REsp nº1.652.592/SP, Terceira Turma, Rel.: Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05.06.2018).
Em termos práticos, para que a sucessão processual do sócio ocorra, é preciso que o credor demonstre que a pessoa jurídica foi extinta sem o devido pagamento de seus passivos e demonstre quem eram seus sócios, com base nos artigos 110 e 779, II, do Código de Processo Civil.
Em tal hipótese, o sócio será, por decorrência jurídico-processual, o responsável pelas dívidas da pessoa jurídica com a sua respectiva inclusão no polo passivo da ação executiva.
Assim, e sendo o caso dos autos, defiro o pedido de f. 304/307 para constar no polo passivo as sócias da empresa extinta, Sara Fernandes Tchernov e Emília Fernandes Curilov.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover a intimação da segunda executada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Intime-se. -
27/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:53
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/08/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Decretada a indisponibilidade de bens
-
28/09/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/08/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 11:04
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 11:04
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/12/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:08
Decisão ou Despacho
-
05/12/2022 13:08
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2022 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:32
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:26
Decisão ou Despacho
-
31/01/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 03:42
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 03:41
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:00
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
01/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:44
Decisão ou Despacho
-
24/08/2021 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2021 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:46
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:21
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:21
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 10:08
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 07:50
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2021 21:11
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2021 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2021 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:13
Decisão ou Despacho
-
13/04/2021 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2021 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/04/2021 18:06
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2021 18:06
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2021 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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