TJMS - 0800947-86.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:15
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2025 18:19
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 18:16
Processo Reativado
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12/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:19
Registro de Sentença
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23/06/2025 18:10
Homologada a Transação
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17/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/06/2025 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 15:58
Prazo em Curso
-
17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 12:06
Juntada de NULL
-
04/06/2025 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2025 16:08
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:43
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:46
Juntada de NULL
-
22/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0800947-86.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gramares Marmoraria e Granitos Espiritosantense Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/05/2025 13:03
Emissão da Relação
-
21/05/2025 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/05/2025 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:20
Prazo em Curso
-
21/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 03:10:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0800947-86.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gramares Marmoraria e Granitos Espiritosantense Ltda - Me - I.
Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte demandada, por AR, e intimando-se as partes e advogados pelos meios legais.
II.
Com fulcro no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, especialmente nos princípios da informalidade e simplicidade, caso a parte ré não tenha recebido, pessoalmente, o aviso por correspondência, mas comparecendo, ainda assim, à audiência, deverá o servidor público responsável proceder a imediata citação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal (3 dias), entregando-lhe cópia da contrafé por e-mail, WhatsApp ou outro meio idôneo, sob pena de penhora e demais consequências processuais, ficando o mesmo dispensado do referido pagamento caso o acordo reste frutífero, sem prejuízo do prosseguimento da execução, respeitados os termos do acordo, na hipótese de descumprimento.
Observação: No mesmo ato, deverá o servidor responsável constar em ata o número do telefone celular do executado, bem como seu endereço atualizado.
III.
Por outro lado, restando a citação do réu, com AR comum, infrutífera, não tendo este recebido o AR pessoalmente ou o mesmo não comparecendo ao ato, deverá a serventia expedir a citação, com AR mãos próprias, nos termos da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais.
IV.
Devidamente citado pessoalmente, não tendo sido realizado acordo ou não efetuado o pagamento dentro do prazo legal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o ato expropriatório que requer para satisfação da dívida, juntando planilha de cálculo atualizada.
V.
Sendo frutífera a penhora de bens e valores, deverá a serventia designar audiência de conciliação virtual, informando-se às partes, oportunidade em que o executado poderá opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
VI.
Não havendo embargos em audiência ou incidentalmente nos autos, deverá a parte autora requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VII.
Fica a parte exequente cientificada de manter o valor da dívida atualizada nos autos, sob pena de as restrições e buscas de valores efetivarem-se pelos valores que constam nos autos.
VIII.
Proceda à serventia o integral cumprimento do despacho de fl. 22, para o fim de retificar o polo passivo da demanda.
IX .
Oportunamente, voltem-me.
X. Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 14:17
Recebida petição inicial
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06/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:50
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0800947-86.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gramares Marmoraria e Granitos Espiritosantense Ltda - Me - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a documentação atualizada para ingresso neste Juizado (Certidão Simplificada da Junta Comercial), sob pena de indeferimento.
Retifique-se o polo passivo da demanda, conforme pedido retro -
15/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:32
Emissão da Relação
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28/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:33
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Bondezan Vieira (OAB 18441/MS) Processo 0800947-86.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gramares Marmoraria e Granitos Espiritosantense Ltda - Me - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 15/16, para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 06:23
Emissão da Relação
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25/02/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:50
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:05
Informação do Sistema
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21/02/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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