TJMS - 0800084-37.2025.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:11
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA DEFICIENTE LOAS, formulado por MARIA DE LURDES ANTUNES DE BRITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, razão pela qual julgo extinto com resolução de mérito o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal, ressalvando, no entanto, a incidência do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais e da assistente social, caso não haja feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. -
13/08/2025 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:26
Emissão da Relação
-
11/08/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:48
Registro de Sentença
-
11/08/2025 13:48
Com Resolução do Mérito
-
10/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:53
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:58
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:56
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 06:56
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 09:38
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:38
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:16
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800084-37.2025.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lurdes Antunes de Brito - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 88/97. -
23/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:37
Emissão da Relação
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21/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
15/04/2025 12:10
Prazo em Curso
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10/04/2025 15:33
Juntada de NULL
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Mandado
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10/04/2025 10:51
Prazo em Curso
-
05/04/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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26/03/2025 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:45
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 13:45
Emissão da Relação
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26/03/2025 13:43
Prazo em Curso
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:19
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:30:00, Vara Única.
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21/03/2025 09:47
Prazo em Curso
-
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:32
Prazo em Curso
-
12/03/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
02/03/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:40
Autos preparados para expedição
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19/02/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800084-37.2025.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lurdes Antunes de Brito - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante da natureza do processo e o objeto em litígio, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, seguindo a Recomendação n. 1/2016, do Conselho Superior da Magistratura. 2.
Por celeridade e economia processuais, determino, desde já, a produção da prova pericial indispensável ao entendimento do conflito.
Para realização do estudo social nomeio como perito(a) a assistente social Josirene Rodrigues da Silva , e-mail: [email protected], celular (67) 99883-0146, regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 540,00 inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo.
Para avaliação médica da patologia e capacidade laboral nomeio Dr.
Alexandre Abreu médico inscrito no CRC/MS, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail: [email protected] e/ou Celular: 67 99224-9143 , regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 1.086,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar até a Comarca de Rio Negro Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. -
18/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 07:17
Emissão da Relação
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17/02/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 13:38
Tutela Provisória
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12/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 16:12
Informação do Sistema
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11/02/2025 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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