TJMS - 0800078-46.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:04
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Lessa Pinto Pitta (OAB 24425/BA), Daytron Cristiano Barboza de Souza (OAB 15572/MS), Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0800078-46.2022.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S/A - Exectdo: Carlos José Rogrigues Medina, Marcello Grise Bacha Medina - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no § 1º do art. 523 do CPC.
OBS: Valor da dívida R$ 6.767,97 (cálculo judicial de pág. 179); bem como da decisão interlocutória de pág. 177/178: """Vistos, I - Ao recurso não se pode dar seguimento.
Aos recorrentes foram negados os benefícios da gratuidade (f. 156-7); e, no prazo que lhes foi concedido, não comprovaram o preparo (cf. certidão de f. 161).
Com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, declaro deserto o recurso, negando-lhe seguimento.
Certifique-se o trânsito em julgado da condenação.
II - A esta altura, o processo encontra-se em fase de execução (f. 162-3).
Anote-se.
III - Não há lugar para a "denunciação à lide", cabível no curso de ação condenatória - e nunca em sede de Juizado Especial (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 10).
Indefiro, portanto, a postulação dos executados (f. 165-6).
IV - Para esse fim, segue o cálculo respectivo, elaborado por Auxiliar deste Juízo (cf.
Lei cit., art. 52, II).
V - Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, para pagarem o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC, e de penhora.
VI - Já decidiu o TJMS: "Mesmo constando anotação, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, de contrato de alienação fiduciária, pode o juiz determinar o bloqueio da transferência e do licenciamento do veículo, utilizando-se do poder geral de cautela" (2ª Turma Especial, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2005.000639-9/0001-00, relator Desembargador CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE; j. 23-2-05). À luz da orientação do Fórum Nacional dos Juizados Especiais ("Fonaje"), A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (enunciado 147, aprovado em Bonito).
Com base no dever-poder geral de efetivação previsto no art. 139, IV, e no que estabelece o art. 828, ambos do cit.
Cód., ad cautelam, desde logo, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência da caminhonete envolvida no sinistro Toyota/Hilux CDSRXA4FD, ano de fabr. 2016, mod. 2017, placas QAD9214, registrada em nome do executado CARLOS JOSÉ.
VII - Intimem-se.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
25/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:59
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:56
Evolução da Classe Processual
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24/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2025 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 11:01
Não recebido o recurso de parte.
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18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 09:16
Prazo em Curso
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03/04/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 13:06
Emissão da Relação
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01/04/2024 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 20:28
Gratuidade de Justiça
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01/04/2024 19:05
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Apelação
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08/03/2024 14:31
Prazo em Curso
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07/03/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 16:39
Emissão da Relação
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22/01/2024 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:52
Registro de Sentença
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22/01/2024 12:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/01/2024 12:50
Expedição de NULL.
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04/11/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2022 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/11/2022 05:29:13, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/07/2022 15:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2022 15:20
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/07/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/11/2022 04:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/07/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 08:25
Documento Digitalizado
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25/03/2022 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
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08/03/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2022 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2022 13:51
Emissão da Relação
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07/03/2022 13:51
Expedição de Carta.
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07/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/07/2022 02:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/03/2022 11:41
Informação do Sistema
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03/03/2022 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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