TJMS - 0801029-08.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 21:31
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
11/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:18
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:17
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 15:37
Emissão da Relação
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Pereira Doimo (OAB 499205/SP) Processo 0801029-08.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Cristina Siqueira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:41
Prazo em Curso
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26/02/2025 08:37
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:48
Recebida petição inicial
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12/02/2025 02:27
Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:02
Informação do Sistema
-
09/02/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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