TJMS - 0929382-29.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em data
-
13/07/2025 23:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2025.
-
13/07/2025 23:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2025.
-
06/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), William Goes Abbade - réu-revel Processo 0929382-29.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: William Goes Abbade - Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade.
Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
27/03/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 10:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:40
Registro de Sentença
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18/03/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0929382-29.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Portanto, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o cumprimento dos REQUISITOS PRÉVIOS E CUMULATIVOS constantes nos arts. 2º e 3º, da norma do CNJ.
Desde já, advirto que não é o caso de conceder um prazo maior para cumprimento, pois a resolução é de fevereiro de 2024.
Logo, o credor já teve tempo suficiente para se adequar.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
25/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:43
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 08:38
Emissão da Relação
-
21/02/2025 01:40
Emenda à Inicial
-
11/02/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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