TJMS - 0868236-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:30
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 18:25
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:45
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 12:23
Emissão da Relação
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 08:43
Prazo em Curso
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15/05/2025 15:58
Prazo em Curso
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15/05/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:40
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:31
Prazo em Curso
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15/04/2025 10:44
Prazo em Curso
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15/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0868236-21.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Ruan Aquino Montazolli Me - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 56 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
14/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 15:00
Emissão da Relação
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31/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 06:57
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0868236-21.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Ruan Aquino Montazolli Me - Ré: Carolina de Oliveira Pinto - Vistos, etc.
Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
28/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 17:53
Prazo em Curso
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28/02/2025 17:44
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:47
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:42
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 15:23
Emissão da Relação
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27/02/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 14:21
Determinação de Citação
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12/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:11
Informação do Sistema
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29/11/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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