TJMS - 0817782-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:46
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 06:46
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0817782-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conçuelo Durães Nunes - Manifestar se há oposição ao julgamento virtual. -
07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0817782-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conçuelo Durães Nunes - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
24/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:36
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0817782-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conçuelo Durães Nunes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CONÇUELO DURÃES NUNES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de julho de 2019 até abril de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de pagamento relativo ao FGTS vencido no curso da demanda ou valores vincendos, conforme fundamentado acima.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:35
Homologada a Transação
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28/01/2025 22:49
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:59
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 04:11
Decorrido prazo de parte
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09/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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