TJMS - 0905100-97.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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01/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:02
Juntada de Informações
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04/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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18/03/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar de Lucca (OAB 327344/SP), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0905100-97.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Gold Argelia Empreendimento Imo.spe Ltda - Em resumo, não há dívida quanto ao IPTU 2016.
Assim, acolhe-se parcialmente a arguição para extinguir a execução pelo fundamento do art. 803, I, do CPC.
O exequente fica condenado ao pagamento de honorários, por causalidade, no valor de R$ R$ 1.000,00 (um mil reais), assim fixados conforme parâmetro do arts. 85, §8º e 86 do CPC e valor adotado pelo TJMS em casos assemelhados.
II.
Permanece em execução o IPTU exercício 2015.
Tendo em vista o término do prazo do parcelamento noticiado nestes autos, o Juízo pesquisou o sistema de consulta de débito da Prefeitura de Campo Grande-MS e verificou a inexistência de débitos relativos a esta execução fiscal ou mesmo de parcelamento ainda vigente.
Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, confirme o cumprimento integral do acordo ou, caso não tenha ocorrido, requeira o que entender de direito.
Atente-se que inércia será interpretada como satisfação do parcelamento, o que resultará na extinção dos autos.
Sem manifestação, retornem para sentença.
Int. e Cumpra-se. -
18/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 15:15
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 15:11
Emissão da Relação
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 14:00
Despacho Saneador
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10/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:21
Juntada de Informações
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25/06/2024 15:46
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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05/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:39
Processo Desarquivado
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04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/03/2023 11:27
Arquivado Provisoriamente
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12/02/2023 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2023.
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04/02/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:07
Autos preparados para expedição
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19/01/2023 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 08:38
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/12/2022 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 01:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:48
Autos preparados para expedição
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02/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:13
Autos preparados para expedição
-
16/05/2022 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2022 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:57
Conclusos para decisão
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14/04/2022 13:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/02/2022 17:12
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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14/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 12:57
Autos preparados para expedição
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13/12/2021 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2021.
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13/12/2021 09:22
Prazo em Curso
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03/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2021 17:27
Expedição de Carta.
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25/11/2021 15:30
Expedição em análise para assinatura
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04/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 15:58
Prazo em Curso
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10/03/2020 15:49
Expedição de Carta.
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06/03/2020 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2020 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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