TJMS - 0804474-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:51
Emissão da Relação
-
11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 23:40
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:24
Prazo em Curso
-
07/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0804474-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Alencar Carvalho - Réu: Neoenergia Elektro S.A (Elektro Redes S/A) - Decisão de fls. 237/238. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
28/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:22
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:08
Outras Decisões
-
31/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 16:42
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2024 13:57
Juntada de NULL
-
29/05/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:49
Prazo em Curso
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28/05/2024 13:29
Expedição de Carta.
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28/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 07:46
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2024 06:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 06:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 06:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 06:56
Emissão da Relação
-
27/05/2024 15:44
Autos preparados para expedição
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27/05/2024 14:24
Prazo em Curso
-
27/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
27/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:42
Proferida decisão interlocutória
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22/05/2024 23:44
Conclusos para decisão
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22/05/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2024 14:02
Informação do Sistema
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22/05/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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