TJMS - 0869898-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:52
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 10:24
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento definitivodo Agravo de Instrumento interposto pela parte requerente. -
14/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:45
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:24
Juntada de Ofício
-
20/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:38
Informação do Sistema
-
11/07/2025 13:18
Prazo em Curso
-
09/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:45
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
06/03/2025 11:22
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0869898-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Neuraci Batista de Queiroz - Despacho de fls. 32: (...) Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça. 2) Ademais, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. -
28/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:05
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/12/2024 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:02
Declarada incompetência
-
09/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 17:21
Informação do Sistema
-
06/12/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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