TJMS - 1404203-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
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18/05/2023 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404203-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: M.
F.
Advogado: Felipe Pedra Brum (OAB: 15141/MS) Advogado: Jefferson Carlos Martins (OAB: 20395/MS) Embargada: S.
A.
B.
A.
Interessada: A.
C.
B. (Espólio) EMENTA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDO – DANO MORAL – ACOLHIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Configurado que a contratação é oriunda de fraude, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco no pagamento de indenização dos danos materiais e morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário.
II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
III - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumido.
Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se determinar que Banco restitua de forma simples os valores referentes aos descontos indevidos.
IV - Nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:37
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404203-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: M.
F.
Advogado: Felipe Pedra Brum (OAB: 15141/MS) Advogado: Jefferson Carlos Martins (OAB: 20395/MS) Embargada: S.
A.
B.
A.
Interessada: A.
C.
B. (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404203-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
F.
Advogado: Felipe Pedra Brum (OAB: 15141/MS) Agravada: S.
A.
B.
A.
Interessada: A.
C.
B. (Espólio) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que é manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404203-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
F.
Advogado: Felipe Pedra Brum (OAB: 15141/MS) Agravada: S.
A.
B.
A.
Interessada: A.
C.
B. (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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