TJMS - 0803121-80.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:14
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
10/09/2025 12:39
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 12:37
Emissão da Relação
-
09/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:01
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. -
19/08/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:15
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 10:04
Emissão da Relação
-
24/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:49
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:24
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:50
Registro de Sentença
-
18/06/2025 15:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/06/2025 16:35
Expedição de NULL.
-
16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/06/2025 04:08:03, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:36
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 05:21
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 15:50
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:14
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Mariana Garcia da Silva (OAB 29940/MS) Processo 0803121-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Jesus Pilger Kozowski - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a informação de cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/05/2025 11:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:01
Emissão da Relação
-
09/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Mariana Garcia da Silva (OAB 29940/MS) Processo 0803121-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Jesus Pilger Kozowski - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) A requerida foi intimada para comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 61-62, sob pena de incidência de multa de R$ 3.000,00.
Em manifestação de fls. 123-124 a requerida alegou ter adimplido com a ordem judicial.
Intimada para dizer sobre a manifestação da requerida, a parte autora afirmou que a ordem judicial não foi efetivamente cumprida e juntou a documentação de fls. 143-147.
Em análise aos documentos juntados pela parte autora (fls. 142-147), observa-se que a requerida descumpriu a ordem de abstenção determinada na decisão de fls. 61-62, porquanto permanece dirigindo cobranças ao autor.
Com efeito, liquido a multa estabelecida à fl. 120 em R$ 3.000,00. 2) Diante da renitência da parte requerida, fixo multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento da ordem de abstenção determinada às fls. 61-62, a ser revertida em favor da parte autora, até o limite de R$ 10.000,00. 3) Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se." -
28/04/2025 11:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:04
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Mariana Garcia da Silva (OAB 29940/MS) Processo 0803121-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Jesus Pilger Kozowski - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da parte autora acerca da informação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme fls. 123-133. -
10/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 08:09
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Mariana Garcia da Silva (OAB 29940/MS) Processo 0803121-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Jesus Pilger Kozowski - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - D.: Vistos etc. 1) A parte requerida, mesmo após intimada da tutela de urgência concedida (fl. 70), continua cobrando a parte autora, conforme informação e documentos juntados (fls. 107-115).
A parte requerente pediu o arbitramento de multa em caso de novo descumprimento da decisão liminar.
Sendo assim, imponho, desde já, multa de R$ 3.000,00 pelo descumprimento da ordem judicial de fls. 61-62. 2) Intime pessoalmente e pelo DJ, a parte requerida, para cumprir a liminar, sob pena de incidência da multa acima indicada.
Intimem-se. -
27/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:53
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:29
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/06/2025 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Garcia da Silva (OAB 29940/MS) Processo 0803121-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Jesus Pilger Kozowski - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Por este motivos, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da cobrança do valor de R$ 3.389,15, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de restrição de crédito, até o deslinde do feito. 2) Agende-se data para a audiência de conciliação, que acontecerá presencialmente ou por vídeoconferência, à escolha das partes.
Caso optem pela videoconferência, encaminhe-se o link para entrar na sala virtual de Audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Central. 3) Cite-se." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos. -
19/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:20
Emissão da Relação
-
18/02/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/02/2025 16:56
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:29
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 12:08
Informação do Sistema
-
05/02/2025 12:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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