TJMS - 0871186-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Pitágoras Lacerda dos Reis (OAB 32422/GO), Izabella Carvalho Machado (OAB 60072/GO) Processo 0871186-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronifon de Oliveira Stoinski - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
12/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 19:04
de Conciliação
-
14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Pitágoras Lacerda dos Reis (OAB 32422/GO), Izabella Carvalho Machado (OAB 60072/GO) Processo 0871186-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronifon de Oliveira Stoinski - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela autora – AgI 1404571-48.2025.8.12.0000 – contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida (f. 101/102) e ciente também da decisão monocrática do Eg.
TJMS que, igualmente, indeferiu a tutela recursal (f. 169/172). 2.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada para o dia 14/05/2025 às 16:00 horas (f. 103). -
03/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pitágoras Lacerda dos Reis (OAB 32422/GO), Izabella Carvalho Machado (OAB 60072/GO) Processo 0871186-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronifon de Oliveira Stoinski - 3.3 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO os requerimentos de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno, em especial caso a parte ré não demonstre minimamente a origem da cobrança. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 6.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 8.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimem-se. Às providências. -
12/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 13:56
de Instrução e Julgamento
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11/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:28
Tutela Provisória
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07/03/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pitágoras Lacerda dos Reis (OAB 32422/GO), Izabella Carvalho Machado (OAB 60072/GO) Processo 0871186-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronifon de Oliveira Stoinski - intimação............Posto isso, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º. de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a imediata redistribuição destes autos. -
28/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:15
Decisão ou Despacho
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13/12/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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