TJMS - 0803740-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
O despacho de fls. 67/68 determinou que a parte exequente esclarecesse, retificasse ou readequasse o endereçamento da exordial, uma vez que esta foi encaminhada ao Juizado Especial Cível de Campo Grande/MS, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil.
Em seguida, determinou-se a juntada aos autos de contrato válido, considerando que o documento de fls. 06/09 não contém a assinatura de duas testemunhas requisito essencial para a propositura da presente demanda , sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 801 do CPC.
Constatou-se, ainda, que o exequente, ao formular pedido de justiça gratuita em fl. 01, não comprovou a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, com fundamento no princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias cumpra as determinações judiciais acima, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 801 do CPC. -
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 21:56
Emissão da Relação
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14/08/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:30
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS) Processo 0803740-46.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itajobi - Exectdo: Glaucilene Gil Franco - Despacho de fl. 67/68: Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, retificar ou readequar o endereçamento da exordial, visto que foi endereçada ao Juizado Especial Cível de Campo Grande/MS, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Além disso, verifica-se que o contrato de f. 06/09 não contém a assinatura de duas testemunhas, que é requisito indispensável para a propositura da ação.
Posto isso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato devidamente assinado por duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Observa-se ainda, que o exequente formulou pedido de justiça gratuita em f. 01, não comprovando a alegada hipossuficiência.
Consoante o art. 98, do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", sendo que a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural tem presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese.
Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV).
Assim sendo, em face do principio da cooperação entre as partes, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, comprovantes de despesas e receitas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 16:43
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/02/2025 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 11:21
Informação do Sistema
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24/01/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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