TJMS - 1402440-03.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 09:12
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402440-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURO - SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO MATERIAL DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PRERROGATIVA PROCESSUAL PERSONALÍSSIMA - TEMA 1.282, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que rejeitou o pedido de inversão do ônus da prova.
Embora a seguradora Requerente/Agravante, por força do art. 786 do CC, sub-rogue-se nos direitos dos segurados, a regra processual da inversão do ônus da prova está pautada na condição pessoal de consumidor, daí por que não pode ser objeto de sub-rogação.
A Corte Especial do STJ, no julgamento dos REsp nºs 2092308/SP, 2092310/SP e 2092311/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1.282): "O pagamento de indenização por sinistro não gera para aseguradoraa sub-rogação de prerrogativas processuais dosconsumidores,em especial quanto à competência na ação regressiva.".
Não há, ainda, hipossuficiência técnica a ser reconhecida em favor da seguradora Requerente/Agravante, pois detém capacidade financeira para viabilizar a produção das provas necessárias, e dispõe de conhecimentos técnicos indispensáveis para tanto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencido o 1º Vogal. -
30/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 17:32
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:46
Não-Provimento
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29/04/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:57
Inclusão em pauta
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20/03/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402440-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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