TJMS - 0802175-44.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0802175-44.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiany Braz Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp. de fls. 76-77: Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Rosiany Braz Chaves e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Rosiany Braz Chaves ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:28
Determinação de Citação
-
07/05/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 07:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 07:19
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 14:37
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0802175-44.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiany Braz Chaves - Decisão de fls.71/72: Rosiany Braz Chaves, qualificada nos autos, ingressou com ação de acidentária em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social também qualificado, para recebimento de aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio acidente, em decorrência de incapacidade laborativa (f. 1-10).
Anexou documentos (f. 11-68). É o relatório.
Decido.
Distribuída a inicial, verificou-se a suspeita de repetição de ação, autos nº 0811441-89.2024.8.12.0002, da 1ª Vara Cível de Dourados/MS (f. 69), o que se confirmou, uma vez que tem a mesma causa de pedir e pedido, ou seja, a concessão de benefício da autarquia previdenciária decorrente de incapacidade laborativa, extinta sem julgamento do mérito por inépcia, conforme sentença de f. 111-3 dos citados autos.
Deste modo, como ocorreu a renovação da ação, impõe-se a aplicação da regra do artigo 286, inciso II, do CPC, verbis: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Desse modo, o juiz competente para citada ação é o juízo da 1ª Vara Cível de Dourados/MS.
Diante do exposto, tratando-se de matéria de ordem pública, declino, de ofício, a competência da presente ação para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Remetam-se os autos com as baixas necessárias. -
14/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:53
Declarada incompetência
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820915-29.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Alice Mantovam Ferreira Lopes Roja...
Advogado: Joao Afranio Montenegro Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 14:28
Processo nº 0820915-29.2020.8.12.0001
Maria Alice Mantovam Ferreira Lopes Roja...
Prefeito Municipal do Municipio de Campo...
Advogado: Clovis Ferreira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2020 17:53
Processo nº 0801753-31.2015.8.12.0031
Banco Santander S.A.
Banco Bonsucesso S.A
Advogado: Rodrigo Veneroso Dauar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2015 16:27
Processo nº 0800641-49.2017.8.12.0001
Antonio Oliveira de SA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 10:38
Processo nº 0800641-49.2017.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Antonio Oliveira de SA
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2017 18:57