TJMS - 0800487-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800487-50.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rebeca Andrade Torres - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada, intime-se parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 11:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 15:27
de Conciliação
-
28/04/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800487-50.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rebeca Andrade Torres - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo a inicial. 2- Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. 3- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presente o pressuposto autorizador de verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:33
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:10
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806957-61.2025.8.12.0110
Severino do Ramo de Brito Cordeiro
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 17:41
Processo nº 0806162-55.2025.8.12.0110
Jeane Freitas de Jesus
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 12:40
Processo nº 0806080-24.2025.8.12.0110
Erlane Maria Cathcart Figueiredo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2025 17:40
Processo nº 0802666-54.2025.8.12.0001
Joao Celso Balta
Eucatur - Solimoes Transportes de Passag...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 12:35
Processo nº 0802151-52.2022.8.12.0024
Maria Jose Santana de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 14:05