TJMS - 0801212-36.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/05/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
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04/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0801212-36.2025.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Aline Rodrigues da Silva Lopes - Réu: Cristiano Follmann - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 162-163. -
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:32
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0801212-36.2025.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Aline Rodrigues da Silva Lopes - I.
Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4, "a".
III.
Proceda-se a evolução de classe junto ao SAJ, a fim de que o presente feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos.
O cartório retifique o nome das partes no SAJ, a fim de que conste, corretamente, o nome do exequente e do executado em seus respectivos polos.
IV.
O demonstrativo de cálculo juntado (fls. 154) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
V.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. -
17/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:13
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:06
Apensado ao processo numero do processo
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10/02/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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