TJMS - 0871490-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 08:24
Emissão da Relação
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29/08/2025 07:53
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 320 ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inc I, do mesmo diploma normativo.
Sem custas e honorários, porquanto sequer recebida, muito menos triangularizada a relação jurídico-processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:58
Emissão da Relação
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04/08/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:43
Registro de Sentença
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31/07/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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13/03/2025 10:20
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0871490-02.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Clínica Odontológica, Eliane de Arruda Mendes - Exectda: Angela Hassessian Carrilho - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, uma vez que a procuração de f. 5 foi firmada pela pessoa de Eliane de Arruda Mendes na condição de mera outorgante e não como representante legal da parte autora, circunstância que conforma vício processual.
O não atendimento da medida implicará no indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:02
Emissão da Relação
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14/02/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:51
Informação do Sistema
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16/12/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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