TJMS - 0801281-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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09/09/2025 16:04
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
I.
Pelo que se depreende da demanda principal, a presente execução possui o mesmo objeto do cumprimento de sentença que tramitou em apenso, o qual, conforme consta, foi extinto em razão do pagamento, abrangendo tanto a verba principal quanto os honorários advocatícios.
Diante disso, a fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos do artigo 9 e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique seu interesse processual no prosseguimento do feito, advertindo-se que a inércia será interpretada como concordância tácita com a extinção, e acarretará na extinção do feito sem resolução do mérito.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 06:54
Emissão da Relação
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05/09/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:05
Documento Digitalizado
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04/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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13/03/2025 10:20
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0801281-71.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André Lima Prado - Reqda: Banco BMG SA - I - Recebo a inicial de Cumprimento Provisório de Sentença.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Proceda a serventia o apensamento desses autos à demanda de nº 0868067-68.2023.8.12.0001.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Arts. 520, § 2º e 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Arts. 520, § 1º e 525).
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:25
Emissão da Relação
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11/03/2025 10:24
Apensado ao processo numero do processo
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21/02/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:40
Recebida petição inicial
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14/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/01/2025 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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