TJMS - 0800155-51.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por NELSON DE LIMA RAMOS em face de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para o fim de: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada nos contratos objeto dos autos, limitando-a de acordo com a taxa média de juros do mercado informada pelo Banco Central do Brasil, à época das contratações; b) condenar a parte Ré a devolver os valores cobrados indevidamente do Autor de forma simples, com correção monetária desde o efetivo pagamento e juros de mora a partir da citação.
No que se refere ao índice de correção monetária deve ser aplicado o IPCA(Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB(introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, conforme § 1º do artigo 406, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do mesmo artigo, quando haja incidência de ambos no mesmo período, considerando que a taxa selic já abarca a correção monetária.
Sucumbente a parte ré na maior parte dos pedidos e aplicando-se o princípio da causalidade em relação ao pedido de afastamento da mora(perda do objeto), condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos da parte autora, os quais fixo em 15% do valor da condenação, conforme artigo 85, §2°, do CPC.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seu patrono, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença, com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte Ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0800155-51.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson de Lima Ramos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a juntada de fl. 335/356. -
15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
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31/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Maitê Castilha Ferreira (OAB 25368/MS) Processo 0800155-51.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson de Lima Ramos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para se manifestar quanto a juntada de fl. 307/311 no prazo de 15 (quinze) dias no mesmo prazo e da parte requerida quanto juntada de 313/350. -
17/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:42
Decisão ou Despacho
-
20/05/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2023 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 14:45
de Conciliação
-
18/07/2023 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:04
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 19:14
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 11:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 13:49
de Instrução e Julgamento
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08/05/2023 11:18
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:18
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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