TJMS - 0800067-19.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:08
Emissão da Relação
-
19/08/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:35
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS) Processo 0800067-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danila Aparecida de Araújo Teixeira, João Miguel de Araújo Lima, Valentina Araújo Lima - Réu: A.M.A Transportes Ltda, Eldorado Brasil e Celulose S/A - Intimação da r. decisão de fls. 184/185: 'Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.' -
25/02/2025 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:12
Emissão da Relação
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11/02/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 15:30
Outras Decisões
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28/10/2024 07:53
Informação do Sistema
-
28/10/2024 07:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 07:04
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 18:09
Emissão da Relação
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 18:28
Prazo em Curso
-
03/05/2024 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:27
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:50
Prazo em Curso
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 15:31
Juntada de NULL
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18/03/2024 15:31
Juntada de Mandado
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18/03/2024 11:38
Prazo em Curso
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05/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:02
Prazo em Curso
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01/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 17:20
Expedição de Carta.
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01/03/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 11:47
Emissão da Relação
-
20/02/2024 11:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 11:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/02/2024 15:09
Prazo em Curso
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09/02/2024 14:10
Expedição de NULL.
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09/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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07/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 18:01
Recebida petição inicial
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29/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/01/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 16:54
Recebida petição inicial
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26/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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